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Tabelas Práticas
IR Fonte - Tabela progressiva mensal de janeiro a dezembro de 2013

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas durante ao ano-calendário de 2013 deve ser efetuado com base na tabela mensal a seguir reproduzida (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, VI, alterada pela Lei nº 12.469/2011, art. 1º, e Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011):

 
Tabela progressiva mensal de janeiro a dezembro de 2013
Base de cálculo R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto R$
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ R$ 171,97


Tabela de contribuição mensal 1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.247,70  08%
de 1.247,71 até 2079,50  09%
de 2.079,51 até 4.159,00  11%
 

Salário MINIMO - R$ 678,00 A PARTIR 01/2013
Teto - R$ 4.159,00 - 11% - 457,49
Faixas salário família:

Até 646,24--------------------------------33,14
Até 971,33--------------------------------23,35


2. Contribuinte individual e facultativo

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
678,00 8,00*
678,00 12,00**
678,00 até 4.157.05 20,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011
** Plano Simplificado
Lei Complementar 123, de 14/12/2006