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Guarda de Documentos

PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS - TABELA PRÁTICA

 

TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
 

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO LEGAL

 

 

 

Contrato de trabalho

indeterminado

(1)

Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, controle de ponto

5 anos

art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

 

 

 

Termo de rescisão do contrato de trabalho

2 anos

art. 7º, XXIX, CF

 

 

 

Folha de pagamento

10 anos

art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99

 

 

 

Livro ou ficha de registro de empregado

indeterminado

(1)

 

 

 

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

30 anos

art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST

 

 

 

GFIP - Guia recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

30 anos

art. 23, § 5º, Lei 8036/90

 

 

 

GRFC - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social

30 anos

art. 23, § 5º, Lei 8036/90

 

 

 

GPS - Guia da Previdência Social

5 anos (2)

art. 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

 

Contribuição sindical

5 anos

arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN

 

 

 

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos

art. 1º, § 2º, Portaria MTE 235/03

 

 

 

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

5 anos

art. 9º, Portaria MTE 651/07

 

 

 

 

TRIBUTÁRIO

 

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO LEGAL

 

 

 

Notas fiscais e recibos

5 anos

arts. 195 e 174, CTN

 

 

 

Livros fiscais

5 anos

arts. 195 e 174, CTN

 

 

 

IR - Imposto de Renda

5 anos

arts. 173/174, CTN

 

 

 

CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido

5 anos (2)

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

 

PIS - Programa de Integração Social

5 anos (2)

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

 

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

5 anos (2)

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

 

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços

5 anos

arts. 173/174, CTN

 

 

 

Declarações: DIPJ, DCTF, DACON

5 anos

arts. 173/174, CTN

 

 

 

DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

5 anos

arts. 173/174, CTN e art. 26, LC 123/06

 

 

 

DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte

5 anos

arts. 173/174, CTN e art. 28, IN SRF 784/07

 

 

 

Declaração de Ajuste Anual - IRPF e deduções

5 anos

arts. 173/174, CTN

 

 

 

GIA - Guia de Informação e Apuração ICMS

5 anos

arts. 173/174, CTN e art. 9º Portaria CAT 46/00

 

 

 

 

 

NOTAS:

(1) Como tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço (art. 603 CLT c/c art. 19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.

(2) Apesar dos artigos. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante nº 8: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.